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Conheça 7 direitos do consumidor e operadoras de celular

Amanda Pereira, redatora do Portal de Planos

Por

Redatora — Portal de Planos

Homem em pé pensativo e com celular na mão

As operadoras de telefonia costumam ocupar os primeiros lugares em rankings de reclamações de clientes, como o Reclame Aqui. Qualidade ruim de conexão, cobranças indevidas e falta de sinal estão entre as ocorrências mais relatadas pelos usuários insatisfeitos. Mas você sabia que conhecer os direitos do consumidor e operadoras de celular pode evitar muitos desses problemas?

Não ter acesso às informações corretas é um dos principais pontos que podem causar dor de cabeça para os clientes de serviços de telefonia. No entanto, nem sempre é fácil encontrar essas informações, o que acaba deixando os usuários confusos em relação ao que é certo e errado. 

Pensando nisso, selecionamos sete pontos de atenção relacionados aos direitos que todo consumidor tem ao contratar um plano de celular. Não deixe de acompanhar a seguir!

1. Prazo de fidelidade

A fidelidade é um direito do consumidor de plano de celular que acaba gerando muitas dúvidas nas pessoas, seja pela questão do tempo de contrato ou valor da multa. Por isso, é importante conhecer o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre esse assunto.

Ao assinar um acordo para prestação de serviços, as operadoras podem exigir um período de fidelidade de 12 meses em troca de benefícios. Portanto, esse prazo é considerado legal e pode realmente ser praticado pelas empresas de telefonia. 

No entanto, é importante saber que todas as cláusulas referente a esse vínculo obrigatório de um ano precisam estar claramente descritas no contrato que você está assinando. Sendo assim, verifique se o tempo de fidelidade, a descrição completa do plano e o valor da multa em caso de rescisão estão devidamente especificados no documento de contratação.  

Quanto ao cancelamento, se a operadora não cumprir as regras que fazem parte de suas obrigações contratuais, o acordo pode ser encerrado sem qualquer cobrança de multa. Ou seja, se qualquer benefício do plano não for entregue como o combinado, você pode cancelar o contrato sem precisar pagar nada por isso. 

No entanto, se o desejo de cancelamento antes do término da fidelidade partir do cliente, a prestadora poderá cobrar a multa de rescisão. Nesse caso, o valor a ser pago levará em conta a quantidade de meses restantes para o fim do acordo.

Outro ponto de atenção diz respeito ao direito de arrependimento de compra. De acordo com o Art. 49 do CDC, "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". Logo, se você assinar um plano pela central de atendimento da operadora e se arrepender depois, é possível encerrar o acordo sem custo nos primeiros sete dias. 

2. Qualidade da conexão de internet

Você sabia que a Anatel define padrões mínimos de qualidade de internet e que as operadoras precisam cumprir essas regras ao oferecer serviços de 3G, 4G e 5G? Desse modo, se a sua conexão estiver muito lenta, é importante fazer um teste de velocidade para verificar se o que você contratou está sendo entregue. 

A regulamentação dos direitos do consumidor e operadoras celular determina que:

  • As empresas devem oferecer, no mínimo, 40% da velocidade instantânea que foi contratada;
  • Ao final de trinta dias, a média de velocidade mensal não deve ser inferior a 80% do que foi contratado.

Se você adquiriu um plano em que a velocidade da internet é de 10 Mega, por exemplo, a média instantânea não pode ser menor que 4 Mega. Enquanto isso, a média mensal não pode ser inferior a 8 Mega. Nesse sentido, é importante perguntar ao vendedor no momento da contratação qual é a velocidade da conexão que você está contratando. Só assim é possível saber se a operadora está cumprindo com essas regras de qualidade previstas pela Anatel. 

3. Reajuste de tarifas

Esse é um direito do consumidor de plano de celular pouco falado, mas que existe e pode ser importante para quem é cliente controle e pós-pago. Os preços e tarifas só podem ser reajustados pelas operadoras de telefonia móvel a cada 12 meses. Portanto, se você assinou um plano no valor de R$60, por exemplo, e depois de três meses a empresa aumentou o valor para R$63, você pode exigir que o preço original volte a ser cobrado. 

4. Fatura detalhada

Todo consumidor tem direito a fatura detalhada de seus serviços sem qualquer tipo de cobrança adicional. Nesse caso, todas as chamadas devem ser informadas com o DDD de origem e destino, o número chamado, o dia e a hora do início da ligação, o tempo de duração e o valor. 

5. Recebimento de fatura

Todas as faturas de serviços de telefonia devem chegar na sua casa até cinco dias antes da data de vencimento. Além disso, as empresas devem oferecer, no mínimo, seis opções de datas para pagamento aos clientes. 

Quanto ao envio exclusivo da conta por meios digitais, ele só pode ser feito com a autorização prévia do cliente. E caso em algum momento você precise solicitar a emissão da segunda via, ela deve ser feita de forma gratuita pela operadora. 

6. Créditos expirados

Para clientes de planos pré-pago, esse é um dos direitos do consumidor e operadoras de celular que merece destaque. A validade mínima dos créditos é de 30 dias, porém as operadoras também precisam oferecer opções de validade de 90 e 180 dias. 

Caso você não consiga usar todo o seu saldo dentro do período de validade, os créditos expirados devem ser revalidados quando uma nova recarga for feita. Ou seja, se você fez uma recarga hoje de R$15, mas tinha R$5 de crédito do mês anterior que expirou, o seu novo saldo deve ser de R$20. 

Também é importante ressaltar que todas as empresas devem oferecer pelo menos uma forma gratuita para a consulta de créditos e prazo de validade. Além disso, você deve ser comunicado sempre que o seu saldo estiver acabando ou quando seus créditos estiverem próximos do vencimento. 

7. Portabilidade

Desde que a Lei da Portabilidade entrou em vigor, trocar de operadora sem perder o número atual tornou- se um direito do consumidor de plano de celular. Portanto, se você deseja mudar de prestadora para ter um plano melhor, mas tem medo de não conseguir manter o mesmo número, saiba que é possível fazer a portabilidade a qualquer momento. 

O serviço deve ser oferecido por todas as empresas e o prazo máximo de transferência não pode exceder três dias úteis. Geralmente esse tipo de solicitação não tem custos, mas segundo a Lei a operadora de destino pode cobrar pela mudança.

Agora que você conhece um pouco sobre os direitos do consumidor e operadoras de celular, esperamos que fique mais fácil solicitar seus benefícios quando for necessário. E lembre-se: quando algo não sair como o esperado, você pode recorrer a Agência Nacional de Telecomunicações para resolver seus problemas. Entenda neste texto o que é a Anatel e como você pode fazer suas reclamações relacionadas a serviços de telefonia móvel.

Amanda Pereira, redatora do Portal de Planos
Escrito por:Amanda Pereira

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Amanda é especialista em produção de conteúdo, com foco em tecnologia e telecomunicações. Trabalha escrevendo conteúdos com linguagem simples e objetiva, ajudando as pessoas a conseguirem se informar melhor sobre assuntos que, na maioria das vezes, são tratados de forma complicada.

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