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Não me Perturbe: ligações de telemarketing nunca mais!

Giovanna Hespanhol, redatora do Portal de Planos

Por

Redatora — Portal de Planos

homem com cara séria olha para celular

Não aguenta mais receber diversas ligações de telemarketing por dia? Tem mais gente nessa situação! Foi para evitar esses inconvenientes que surgiu o Não me Perturbe, que bloqueia as tentativas de contato para ofertas de serviços de telecomunicação, empréstimo e cartão de crédito consignado.

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Saiba como funciona o serviço e, principalmente, como se cadastrar para cessar de vez essas ligações indesejadas!

O que é o Não me Perturbe?

O Não me Perturbe é uma iniciativa autorizada pela Anatel para suspender as ligações de telemarketing que os usuários não desejam receber. A ideia é monitorar empresas de telecomunicações e bancos consignados. Afinal, já são mais de 86 mil reclamações feitas na Agência Nacional por esse motivo.

Sabe aquelas milhares de chamadas que você recebe por dia de números diferentes, com DDD que nunca viu na vida? Ou as que esperam você atender e não falam nada? Elas estão prestes a chegar ao fim com o cadastro no Não me Perturbe. Boas notícias!

Vale ressaltar que esse serviço surgiu graças ao debate entre as principais prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam no país. Os bancos consignados solicitaram participação no programa para oferecer melhor experiência aos clientes, evitando as ligações indesejadas. Foi criado em 2019 e, desde então, já tem mais de 8 milhões de linhas cadastradas.

Tipos de ligações que o recurso bloqueia

Afinal, o Não me Perturbe bloqueia todo tipo de ligação de empresas? Não. São somente as tentativas de ofertas relacionadas a serviços de telecomunicação (telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet) e bancos consignados (empréstimo e cartão de crédito consignado).

Veja quais são as empresas participantes!

Prestadoras de telecomunicações

Instituições Financeiras

  • Agibank;
  • BMG;
  • BRB;
  • BV;
  • Banco Alfa;
  • Banco C6 Consignado;
  • Banco Máxima;
  • Banco do Brasil;
  • Bancoob;
  • Banpará;
  • Banrisul;
  • Bradesco;
  • Bradesco Financiamentos;
  • CCB Brasil;
  • CCB Brasil Financeira;
  • Caixa;
  • Cetelem;
  • Daycoval;
  • Digio;
  • Facta Financeira;
  • Financeira Alfa;
  • Inter;
  • Itaú Consignado;
  • Itaú-Unibanco;
  • Mercantil do Brasil;
  • Mercantil do Brasil Financeira;
  • Olé;
  • PAN;
  • Paraná Banco;
  • Safra;
  • Santander;
  • Sicredi;
  • Zema Financeira.

Como fazer o cadastro no Não me Perturbe?

O primeiro passo para fazer o cadastro no Não me Perturbe é criar o seu login, caso esteja acessando o site pela primeira vez. Para isso, siga o passo a passo:

  • Abra o site Não me Perturbe;
  • Clique no botão "Quero me cadastrar";
  • Preencha o formulário com seu nome, sobrenome, CPF, e-mail e senha;
  • Acesse seu e-mail e clique no link para validar o cadastro.

Com o cadastro feito, basta fazer o login com e-mail ou celular e senha. Agora, siga estas instruções:

  • Clique em "Novo Bloqueio", botão em destaque na tela;
  • Na tela, surgirá um formulário já preenchido com seu nome. Acrescente o seu telefone e selecione as prestadoras ou instituições financeiras que deseja bloquear;
  • Selecione a opção "Não sou um robô" e clique em "Enviar";
  • Agora, é hora de validar o bloqueio. Confira o número recebido por SMS e informe no formulário. Ao final, clique em enviar;
  • Pronto! Seu número será bloqueado dentro do prazo informado e você poderá salvar o comprovante para eventuais consultas.

O que mais preciso saber?

Ainda tem dúvidas sobre Não me Pertube? A gente ajuda a solucionar!

Em quanto tempo as empresas param de ligar?

De acordo com o cadastro, seu número tem até 30 dias corridos para entrar na lista de restrições das agências de telecomunicações e bancos consignados. Caso as empresas continuem com ligações para oferecer produtos e serviços, é possível fazer uma reclamação, que será recebida pela prestadora.

Veja como proceder nesses casos:

  • acesse o portal Não me Perturbe; 
  • faça o login com e-mail e senha cadastrados;
  • preencha o formulário requisitado com seus dados, o motivo da reclamação e uma mensagem relatando o ocorrido;
  • a empresa terá até 5 dias para responder.

Ofereça o maior número de dados que conseguir para facilitar o processo –– por exemplo, a data e o horário da ligação, número do telefone que ligou e assim por diante.

Como garantir que o número está bloqueado?

Se você ainda continua recebendo ligações mesmo após os 30 dias ou quer só garantir que o número está bloqueado, o primeiro passo é fazer o login no site. Em "Informações", ícone que fica na tela de "Meus Bloqueios", consegue visualizar os números para os quais solicitou bloqueio –– inclusive, com a data em que isso aconteceu.

Dá para escolher as operadoras bloqueadas?

Sim. O portal oferece uma lista de opções, entre prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras. Lembre-se daquelas que mais fazem ligações para o seu número e selecione-as no formulário de bloqueio.

É possível editar os bloqueios?

Sim. Inclusive, essa é uma recomendação da Anatel caso você troque o número do seu celular. Afinal, o novo proprietário deve ter a chance de escolher se deseja ou não receber as ligações de telemarketing, certo?

Para isso, basta acessar seu login, ir em "Bloqueios" e clicar no ícone de editar. O mesmo formulário que você preencheu abrirá novamente, sendo possível adicionar novas empresas para bloquear ou retirar a seleção.

É a mesma coisa que o Não Perturbe do Procon?

Não. As listas de bloqueio do Procon são estaduais e municipais. Por isso, só valem para aquelas regiões que contam com a Lei Não Perturbe. Elas também conseguem solicitar o fim das ligações de outros setores além de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, Instituições Financeiras e correspondentes.

Quando devo alterar meu registro de bloqueio?

Sempre que você trocar de número, deixando de ser o titular, deve acessar o portal do Não me Perturbe e retirar as restrições cadastradas. Em seguida, inclua o novo número e repita o procedimento para restringir as empresas que deseja bloquear. Lembrando que portabilidade para outra operadora não exige esse cuidado.

Se quiser realizar o desbloqueio do seu antigo número, vá até a página de "Meus Bloqueios" e clique em "Excluir". Após isso, é só confirmar a operação e pronto!

Existe aplicativo Não me Perturbe?

O serviço Não me Perturbe autorizado pela Anatel não tem aplicativo para baixar no celular. O próprio site dá esse aviso e ainda completa que não envia e-mails solicitando dados pessoais e bancários ou com links para downloads. Essa é uma medida para conter possíveis fraudes e proteger os usuários.

O Não me Perturbe bloqueia ligações de cobrança?

Não. O objetivo do serviço é evitar que você receba ligações indesejadas de telemarketing –– aquelas que oferecem produtos e serviços para aquisição. A cobrança por falta de pagamento, ainda que seja feita de forma abusiva, não é regulada pelo Não me Perturbe, certo?

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Giovanna Hespanhol, redatora do Portal de Planos
Escrito por:Giovanna Hespanhol

Graduada em Jornalismo (UNESP) e Marketing (Uninove), Giovanna Hespanhol atua com redação e revisão de conteúdos com foco em SEO. Das novidades da tecnologia às dicas de séries e filmes nos streamings, gosta de escrever de tudo um pouco.

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